O juiz eleitoral Cesar Augusto Rodrigues da Costa, da 171ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, julgou improcedente a notificação do PDT que acusa o deputado federal Fernando Gabeira e o PV de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o PDT, as reportagens sobre a pré-candidatura de Gabeira, veiculadas na imprensa no último mês, consistiam em antecipação da campanha política, que somente será liberada a partir de 6 de julho.
Segundo a notificação do PDT, as matérias publicadas em alguns dos principais jornais do país – “Folha de São Paulo”, “O Dia” e “O Globo” – contrariam o artigo 36 da Lei nº 9.054/97, que proíbe a prática de atos, em benefício de futuros candidatos a cargos eletivos.
Os advogados Augusto Henrique Pereira, Eduardo Pacheco de Castro, Eurico José de Albuquerque e Rodrigo Cezar Custodio preparam a defesa do PV e de Gabeira, enviada ao juiz Costa. No texto, eles disseram que o enfoque dado pelas publicações jornalísticas teve apenas o objetivo de esclarecer o leitor sobre as pré-candidaturas à sucessão da prefeitura do Rio, bem como sobre as articulações políticas e as alianças partidárias. Segundo eles, dada a importância das eleições, é comum surgirem especulações acerca do processo eleitoral, antes mesmo do prazo estipulado para o início das campanhas. (http://gabeira.com.br)
Em seu relatório de indeferimento, o juiz Costa “admitir o pedido constante da representação significa violar a liberdade de imprensa, que tem assento constitucional, negando à população a mais ampla informação acerca das composições políticas que gerarão os candidatos às próximas eleições.” (http://gabeira.com.br)
Carlyle Junior